Cidadania alemã: o que você precisa para saber se tem direito?

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Com as novas regras impostas pelo governo da Alemanha, brasileiros já podem ingressar no país somente com teste negativo para a Covid-19, o que é um efeito direto do avanço da vacinação, resultado da queda brusca de novos casos. Além das fronteiras, abrem-se também oportunidades para a retomada de viagens de negócios ou de projetos pessoais, como solicitar a cidadania alemã. Será que você tem direito? A Traduzca te ajuda a descobrir.  

Por onde começar?

Primeiramente, uma breve explicação. A cidadania alemã é concedida por descendência/filiação, local de nascimento, adoção ou naturalização.

No caso de cidadania por descendência/filiação, é possível solicitá-la após comprovação através de documentos. O Consulado Geral da Alemanha em Porto Alegre e no Rio de Janeiro já disponibilizam uma pesquisa rápida e gratuita. Vocês podem baixar o PDF neste link  e preencher um cadastro para envio por e-mail. Depois, basta esperar o retorno dos consulados para saber se você têm esse direito. 

Vale ressaltar que as regras para a cidadania alemã são repletas de detalhes. É muito importante saber a data de chegada do ancestral alemão. Isso porque alemães que saíram do país antes de 1904 e não retornaram à Alemanha nos 10 anos seguintes perdiam a cidadania automaticamente (juntamente com a esposa e filhos menores de idade). Somente aqueles que tinham um registro intitulado “Matrícula Consular” (documento necessário de 1871 até 1914) mantinham a cidadania alemã.

Outra informação importante neste momento é o gênero do antepassado. As mulheres alemãs que se casavam com estrangeiros trocavam a sua nacionalidade de origem pela nacionalidade do marido. O cenário só mudou em 1975, quando as mulheres passaram a obter os mesmos direitos dos homens.

Documentos necessários 

Como de praxe, é preciso encontrar as certidões de todos os parentes que sucedem seu parente alemão na linhagem direta (não é necessário certidão de cônjuges, por exemplo). Também será necessário o comprovante da chegada de seu parente ao Brasil, comprovação de que seu parente alemão não adquiriu a cidadania brasileira, cópia do certificado de nacionalidade alemã (caso alguém já tenha adquirido a cidadania na sua família), cópia de passaporte ou identidade alemã de alguém da sua geração (caso disponível), além de Matrícula Consular (caso o cidadão alemão tenha saído da Alemanha antes de 1904).

Tradução juramentada para o alemão

Todos os documentos emitidos em outro idioma que não o alemão devem ser traduzidos por um tradutor juramentado, que tem fé pública, para assegurar a veracidade da tradução. A Traduzca possui tradutores juramentados em alemão para atender à sua demanda. Para saber mais sobre este serviço, clique aqui.