Justiça italiana decide que requerentes não precisam ficar no país até a conclusão do processo de cidadania

  • por

Uma sentença da Justiça italiana surge como um alento para os brasileiros que planejam ou já estão buscando a cidadania e precisam lidar com diversas questões durante as etapas da solicitação. De acordo com a decisão, o requerente não precisa permanecer na Itália até a conclusão do processo quando ele é feito no país.

O recurso foi proposto ainda em 2020 em uma ação conjunta de advogados após o município de Reggio Calabria alegar evasão de brasileiros e, assim, indeferir pedidos de reconhecimento da cidadania italiana.

Você já leu aqui no blog que, para solicitar a cidadania italiana, é possível ir até a Itália (a opção administrativa presencial) ou contar com o apoio de um consulado (administrativa consular), além da via judicial, que se trata de uma ação na justiça italiana.

Independentemente do modelo, será necessário providenciar, primeiramente, os documentos que comprovem sua descendência italiana: certidão de nascimento italiana do antepassado emigrado no Brasil, certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência, certidões de casamento de toda a linha de descendência, certidões de óbito e a Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.

Todos os documentos emitidos em outro idioma que não o italiano devem ser traduzidos por um tradutor juramentado, que tem fé pública, para assegurar a veracidade do conteúdo da tradução. A Traduzca possui tradutores juramentados em italiano para atender à sua demanda. Para saber mais sobre este serviço, clique aqui.