Descendente de alemães? Saiba o que é preciso para obter a cidadania alemã.

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Mesmo que ainda estejamos nos deparando com restrições de viagens impostas pela pandemia de covid-19, é possível dar início ao processo de solicitação de cidadania alemã em território brasileiro. Alguns países já estão reabrindo fronteiras para brasileiros, mas exigem o comprovante de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde.

Agora, se você é descendente de alemães e está interessado em solicitar a cidadania, fique atento às informações a seguir.

Procure saber de quem a cidadania foi herdada
A cidadania alemã é concedida por descendência/filiação, local de nascimento, adoção ou naturalização. No caso de cidadania por descendência/filiação, é possível solicitá-la após a comprovação documental. Para isso, você pode contratar um genealogista ou comparecer ao consulado alemão para obter as informações. O Consulado Geral da Alemanha em Porto Alegre e no Rio de Janeiro já disponibilizam uma pesquisa rápida e gratuita.

Data de chegada e gênero do antepassado
Saber a data de chegada do ancestral alemão é muito importante. Alemães que saíram do país antes de 1904 e não retornaram à Alemanha nos 10 anos seguintes perdiam a cidadania automaticamente (junto com a esposa e filhos menores de idade). Somente aqueles que tinham um registro intitulado “Matrícula Consular” (documento necessário de 1871 até 1914) mantinham a cidadania alemã.

Outra informação importante neste momento é o gênero do antepassado. As mulheres alemãs que se casavam com estrangeiros trocavam a sua nacionalidade de origem pela nacionalidade do marido. O cenário só mudou em 1975, quando as mulheres passaram a obter os mesmos direitos dos homens.

Reúna todos os documentos necessários
Certidões de nascimento de todos os parentes que vieram após o seu parente alemão (não é necessário certidão de nascimento de cônjuges, apenas da linhagem direta, ou seja, dos descendentes), certidões de casamento do parente alemão até você, comprovante da chegada de seu parente ao Brasil, comprovação de que seu parente alemão não adquiriu a cidadania brasileira, cópia do certificado de nacionalidade alemã (caso alguém já tenha adquirido a cidadania na sua família), cópia de passaporte ou identidade alemã de alguém da sua geração (caso disponível) e Matrícula Consular (se for o caso de cidadão alemão saído da Alemanha antes de 1904).

Tradução juramentada para o alemão
Todos os documentos emitidos em outro idioma que não o alemão devem ser traduzidos por um tradutor juramentado, que tem fé pública, para assegurar a veracidade da tradução. A Traduzca possui tradutores juramentados em alemão para atender à sua demanda. Para saber mais sobre este serviço, clique aqui.