A busca pela cidadania italiana continua sendo um dos temas mais relevantes entre descendentes de imigrantes. Nesta quinta-feira (31), a Corte Constitucional da Itália emitiu um parecer decisivo, com implicações importantes para milhares de solicitantes: não há limite geracional para pedidos feitos antes da nova legislação nº 36/2025, promulgada em março deste ano.
Com isso, processos que estavam parados em tribunais italianos, aguardando uma definição, ganham novo fôlego. E quem iniciou a solicitação antes da vigência das novas regras volta a ter respaldo legal para seguir com o reconhecimento de sua cidadania italiana por meio do princípio do ius sanguinis, o direito de sangue.
O que motivou o parecer da Corte Constitucional?
O cenário jurídico estava incerto desde que o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni aprovou o decreto nº 36/2025. A medida restringe o reconhecimento da cidadania por descendência a apenas duas gerações: filhos e netos de cidadãos italianos. Essa mudança gerou preocupações, especialmente em países como Brasil e Uruguai, onde famílias com longa linhagem italiana mantêm processos abertos há anos.
Tribunais das cidades de Milão, Florença, Roma e Bolonha haviam solicitado à Corte Constitucional um posicionamento oficial, alegando que a ausência de um limite geracional estaria prejudicando o vínculo real entre o Estado italiano e os solicitantes. Segundo eles, milhões de estrangeiros buscavam a cidadania sem qualquer ligação efetiva com a Itália contemporânea.
Entretanto, os juízes da Corte descartaram esses argumentos. De acordo com o parecer, o ordenamento jurídico italiano tradicionalmente não impôs barreiras ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Qualquer mudança nesse sentido deveria partir exclusivamente do Parlamento, não do Judiciário. Assim, pedidos iniciados antes da nova norma permanecem válidos e devem ser analisados com base na legislação anterior.
Como fica a cidadania italiana após o decreto nº 36/2025?
A nova lei, promulgada em março de 2025, passou a limitar o direito à nacionalidade italiana via canais administrativos. Filhos e netos de italianos podem continuar solicitando a cidadania diretamente nos consulados. Já os demais descendentes — como bisnetos e trinetos — ficam dependentes da via judicial, especialmente em contextos iniciados antes do decreto.
Importante destacar que a decisão desta semana da Corte não avalia a constitucionalidade da nova legislação em si. Ela se aplica apenas aos processos iniciados antes de 27 de março de 2025, que estavam travados à espera de uma definição. A Corte considerou que qualquer mudança que afete os direitos já adquiridos violaria os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição italiana.
Esse parecer pode abrir espaço para novas ações constitucionais relacionadas aos pedidos feitos após a promulgação da lei. Mas, por ora, representa uma vitória significativa para quem já estava com a solicitação em andamento e esperava o reconhecimento pela justiça italiana.
Segurança jurídica e valorização da linhagem italiana
A decisão da Corte Constitucional reforça um entendimento sólido e constitucional: a cidadania italiana por ius sanguinis não tem limite geracional para aqueles que iniciaram o processo antes da nova legislação. Trata-se de uma reafirmação da valorização da memória, da identidade e da herança que une brasileiros e outros descendentes às suas raízes italianas.
Em tempos de mudanças legislativas, essa conquista oferece segurança jurídica e representa um marco para todos que aguardavam com esperança o reconhecimento oficial da sua história familiar. A Itália, mesmo com novas restrições, segue sendo um dos poucos países que reconhecem o direito de sangue sem rupturas geracionais e a Justiça acaba de reafirmar isso.
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