Cidadania italiana via judicial poderá ser obtida em menos tempo

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A reforma do processo civil aprovada pelo Parlamento Italiano na última semana tem reflexo positivo para os brasileiros que buscam obter a cidadania italiana via judicial. A nova lei pretende reduzir em 40% o tempo de procedimento de vários processos no país.

A ideia é simplificar ritos e valorizar formas alternativas possíveis na Justiça para finalizar os processos de forma mais rápida e eficiente. A mudança já foi aprovada pelo Senado Italiano e entra em vigor em 180 dias.

Em relação ao processo de cidadania via judicial, a partir de julho de 2022, as ações serão destinadas aos tribunais das regiões de onde partiram os italianos, e não mais centralizadas no Tribunal de Roma. A audiência de apresentação deverá acontecer em até 120 dias. A primeira audiência do julgamento do recurso deverá ser fixada em 90 dias. As ações que já estão em andamento seguem com o Tribunal de Roma.

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Além da via judicial, que, como vimos, se trata de uma ação na justiça italiana, existe a opção administrativa para obtenção da cidadania. Você pode optar por ir até a Itália (administrativa presencial) ou contar com o apoio de um consulado (administrativa consular).

Independentemente do modelo, será necessário providenciar, primeiramente, os documentos que comprovem sua descendência italiana: certidão de nascimento italiana do antepassado emigrado no Brasil, certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência, certidões de casamento de toda a linha de descendência, certidões de óbito e a Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.

Todos os documentos emitidos em outro idioma que não o italiano devem ser traduzidos por um tradutor juramentado, que tem fé pública, para assegurar a veracidade do conteúdo da tradução. A Traduzca possui tradutores juramentados em italiano para atender à sua demanda. Para saber mais sobre este serviço, clique aqui.