Entra em vigor lei que diminui prazo para cidadania italiana por via judicial

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Está em vigor a lei da reforma civil da Itália. Aparentemente, essa notícia pode soar distante; porém, na verdade, ela surge como uma esperança para muitos brasileiros. O objetivo das mudanças é reduzir em até 40% o tempo de procedimento em processos judiciais. Entre esses processos está incluído o reconhecimento da cidadania italiana.

Conhecida como “ação contra as filas dos consulados”, a lei consiste em protocolar a entrada da solicitação de cidadania no tribunal da Região onde nasceu o italiano e não exclusivamente em Roma, como era o procedimento anterior. Segundo o texto, busca-se, assim, “reduzir o ônus atual da seção especializada estabelecida na Corte de Roma”.

Ainda de acordo com a lei, a primeira audiência, em que as partes apresentam seus argumentos, deve ser fixada em um “prazo razoável” não superior a 120 dias. Sobre o julgamento do recurso, está prevista a aceleração dos prazos com a fixação da primeira audiência no prazo máximo de 90 dias.

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Além da via judicial, que, como vimos, se trata de uma ação na justiça italiana, existe a opção administrativa para obtenção da cidadania. Você pode optar por ir até a Itália (administrativa presencial) ou contar com o apoio de um consulado (administrativa consular).

Independentemente do modelo, será necessário providenciar, primeiramente, os documentos que comprovem sua descendência italiana: certidão de nascimento italiana do antepassado emigrado no Brasil, certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência, certidões de casamento de toda a linha de descendência, certidões de óbito e a Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.

Todos os documentos emitidos em outro idioma que não o italiano devem ser traduzidos por um tradutor juramentado, que tem fé pública, para assegurar a veracidade do conteúdo da tradução. A Traduzca possui tradutores juramentados em italiano para atender à sua demanda. Para saber mais sobre este serviço, clique aqui.