Saiba as diferenças entre tradução juramentada e tradução simples

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A tradução juramentada é recomendada para documentos e certidões oficiais, sendo realizada por um profissional registrado na Junta Comercial, concursado e que tem fé pública. Assim, é possível garantir e atestar a veracidade das informações traduzidas do documento original.

Por ser aceita fora do país, a tradução juramentada é essencial também no processo para a obtenção de visto, solicitação de cidadania estrangeira ou para a participação em processos de bolsas de estudos em outros países. Empresas com relações internacionais também podem precisar desse tipo de tradução para contratos e garantir a validade de documentos no país de destino.

A tradução simples é utilizada em contratos, artigos acadêmicos, e-mails, letras de música e outros conteúdos em texto que precisam de versão para outro idioma. É indicada para traduções de uso pessoal, sem fins oficiais, que dispensam a necessidade de atestação por tradutor juramentado. Mesmo assim, é importante se certificar de que o tradutor contratado tenha experiência na área do documento original, garantindo qualidade e segurança nas traduções e versões.

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