Saiba quem tem direito e como solicitar a cidadania de Luxemburgo

  • por

Único Grão-Ducado do mundo, Luxemburgo é uma das seis nações fundadoras da União Europeia. Situado entre Alemanha, Bélgica e França, o país tem o luxemburguês, o francês e o alemão como idiomas oficiais. Quando os primeiros imigrantes chegaram ao Brasil, foram confundidos com imigrantes germânicos e enviados para colônias alemãs, principalmente nos estados da Região Sul. Por este motivo, descendentes de luxemburgueses podem solicitar a cidadania do país. Hoje explicamos os procedimentos que devem ser seguidos para a obtenção da nacionalidade luxemburguesa.

Único Grão-Ducado do mundo, Luxemburgo é uma das seis nações fundadoras da União Europeia. Situado entre Alemanha, Bélgica e França, o país tem o luxemburguês, o francês e o alemão como idiomas oficiais. Quando os primeiros imigrantes chegaram ao Brasil, foram confundidos com imigrantes germânicos e enviados para colônias alemãs, principalmente nos estados da Região Sul. Por este motivo, descendentes de luxemburgueses podem solicitar a cidadania do país. Hoje explicamos os procedimentos que devem ser seguidos para a obtenção da nacionalidade luxemburguesa.

São seis os documentos que devem ser apresentados ao consulado de Luxemburgo para obter a cidadania do país. Para isso, o descendente deve levantar certidões desde o antepassado luxemburguês até a geração do requerente. Todos os documentos devem ser acompanhados de versão juramentada para o francês, devendo a firma do tradutor ser reconhecida em cartório. Saiba mais sobre este serviço aqui.

Os documentos são:

  • Originais das certidões de nascimento (pode ser a de batismo também);
  • Originais das certidões de casamento;
  • Originais das certidões de óbito;
  • Original da Certidão Negativa de Naturalização (documento emitido pelo governo brasileiro certificando que o antepassado luxemburguês não se naturalizou brasileiro. Para emitir o documento, clique aqui)
  • Cópia autenticada de um documento de identificação do requerente: RG ou Passaporte. A CNH não é aceita como documento de identidade.
  • Original ou cópia autenticada de um comprovante de endereço do requerente. Quando o requerente não tem comprovante de endereço em seu nome, ele deve fazer uma déclaration de résidence (em francês e anexar o comprovante de endereço referido na declaração). Para o comprovante, é necessária a versão para o francês e legalização do mesmo. Caso a solicitação de cidadania também seja feita para um menor de idade, deve ser redigida uma déclaration de habite. Esta declaração deve ser assinada por ambos os pais e suas firmas devem ser reconhecidas em cartório.