Você sabe como dar início ao processo de solicitação da cidadania italiana?

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O Brasil tem sido, desde meados do século XIX, o destino de imigrantes de diversas nacionalidade e uma das comunidades mais expressivas presentes no país é a de italianos e seus descendentes. Se você tem antepassados italianos e conseguir a documentação completa, com todas as certidões – nascimento, casamento e óbito (se for o caso) -, será possível solicitar a cidadania no país europeu. Para auxiliar neste processo, a Traduzca ajuda você a traduzir e apostilar todos os documentos necessários para que o processo seja realizado com tranquilidade. 

Ferrari, Rossi, Bianchi? São muitos sobrenomes italianos presentes na comunidade brasileira. Para quem busca a cidadania, o primeiro passo é descobrir exatamente a origem de seu antepassado, ou seja, obter informações do parente italiano que desembarcou no Brasil. 

A forma mais fácil de ter tais informações em mãos é desenhando uma árvore genealógica da família. Neste caso, mãos à obra: converse com familiares mais velhos e busque todos os dados disponíveis. Esses familiares próximos não estão presentes ou por perto? Sem problemas: basta solicitar aos cartórios todas as certidões, em inteiro teor, de seus familiares na linha direta (pais, avós, bisavós, trisavós etc.) e a suas. 

Alguns sites também ajudam nessa busca, como o sistema SIAN, disponibilizado pelo Arquivo Nacional em 2017, que oferece listas de passageiros que chegaram aos portos de Santos e do Rio de Janeiro e fichas de desembarque entre 1875 e 1910. Entidades não-governamentais como o Museu da Imigração do Estado de São Paulo e o portal internacional Family Search, também guardam alguns documentos relativos à imigração italiana.

Fique atento: por muitas vezes, será necessário realizar diversas ligações e enviar muitos e-mails. Entre em contato com cartórios próximos da região onde o antenato viveu no Brasil. Também será necessário obter a certidão de nascimento italiana do antepassado, ou então a certidão de batismo (aceitas somente até 1/1/1989) , além da certidão negativa de naturalização do seu antepassado – a qual pode ser solicitada gratuitamente neste link. 

Além disso, é possível que alguns sobrenomes tenham grafia discrepante, possivelmente gerada por transcrições incorretas dos registros originais ou aportuguesamento desses nomes. Em alguns casos, será necessário solicitar a retificação dos documentos por via judicial. 

Ao conseguir todos os documentos de toda a linha de descendência completa, a Traduzca auxiliará você, traduzindo e apostilando a documentação.

Todos os documentos emitidos em outro idioma que não o italiano devem ser traduzidos por um tradutor juramentado, que tem fé pública, para assegurar a veracidade da tradução. A Traduzca conta com tradutores juramentados em italiano para atender à sua demanda. Para saber mais sobre este serviço, clique aqui.

Processo de solicitação da cidadania italiana

Após providenciar todos os documentos, você deve realizar a solicitação junto a um consulado italiano. Cada um tem uma fila de espera e exigências distintas. Preencha o requerimento disponibilizado e aguarde a convocação. Após o período de análise, o consulado responderá com a aprovação, pedido de correção de documento ou reprovação de sua solicitação.

Documentos necessários

·         Certidão italiana de nascimento do antepassado italiano;

·         Certidões de nascimento brasileiras de toda a linha de descendência direta que o ligue ao ancestral;

·         Certificado de casamento de toda a linha direta de descendência;

·         Certidões de óbito (caso necessário);

·         Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano;

·         Tradução juramentada e apostilamento das certidões brasileiras.

Sobre a descendência italiana

Segundo a lei italiana em vigor, não há limite de gerações para a solicitação da cidadania; porém, há alguns caminhos que facilitam a solicitação. Basicamente, todo homem italiano transmite a cidadania automaticamente para seus descendentes. 

No caso de ascendente feminino, há uma regra discriminatória. Se o filho de mulher italiana nasceu antes de 01/01/1948, ele não tem a nacionalidade transmitida direta e automaticamente pela mãe. Porém, há casos de pessoas que conquistaram tal direito via ação judicial.