Fase presencial do processo de cidadania de Luxemburgo se encerra no fim do ano

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Com procura cada vez maior, a cidadania luxemburguesa pode ser adquirida de muitas formas, dependendo dos níveis de parentesco em sua árvore genealógica. Para aqueles que têm figura materna na linha de descendência de três ou mais gerações e deram entrada na primeira fase em 2018, é preciso programar uma viagem ao país para concluir o processo até o fim de 2022.

Para os requerentes desse tipo, será preciso apresentar o certificado de ancestralidade com os dizeres: “est la descendante en ligne directe d’un aïeul qui possédait la nationalité luxembourgeoise en date du 1er javier 1900”. Quem não cumprir o prazo perderá o direito de se tornar cidadão. Clique aqui e confira mais detalhes.

Há outras formas de solicitar a cidadania. A modalidade por aquisição, por exemplo, destina-se àqueles que têm figura paterna em toda a linha de descendência ou que a primeira mulher da linha de descendência tenha nascido após 01/01/1969. Neste caso, não há prazo para solicitação nem necessidade de viagem. Clique aqui e conheça as demais opções.

Tradução juramentada em francês

Único Grão-Ducado do mundo, Luxemburgo é uma das seis nações fundadoras da União Europeia. Situado entre Alemanha, Bélgica e França, o país tem o luxemburguês, o francês e o alemão como idiomas oficiais. Quando os primeiros imigrantes chegaram ao Brasil, foram confundidos com imigrantes germânicos e enviados para colônias alemãs, principalmente nos estados da Região Sul. Por este motivo, descendentes de luxemburgueses podem solicitar a cidadania do país.

São seis os documentos que devem ser apresentados ao consulado de Luxemburgo para obter a cidadania do país. Para isso, o descendente deve levantar certidões desde o antepassado luxemburguês até a geração do requerente. Todos os documentos devem ser acompanhados de versão juramentada para o francês, devendo a firma do tradutor ser reconhecida em cartório. Saiba mais sobre este serviço aqui.

Os documentos são:

  • Originais das certidões de nascimento (pode ser a de batismo também);
  • Originais das certidões de casamento;
  • Originais das certidões de óbito;
  • Original da Certidão Negativa de Naturalização (documento emitido pelo governo brasileiro certificando que o antepassado luxemburguês não se naturalizou brasileiro. Para emitir o documento, clique aqui)
  • Cópia autenticada de um documento de identificação do requerente: RG ou Passaporte. A CNH não é aceita como documento de identidade.
  • Original ou cópia autenticada de um comprovante de endereço do requerente. Quando o requerente não tem comprovante de endereço em seu nome, ele deve fazer uma déclaration de résidence (em francês) e anexar o comprovante de endereço referido na declaração. Para o comprovante, é necessária a versão para o francês e legalização do mesmo. Caso a solicitação de cidadania também seja feita para um menor de idade, deve ser redigida uma déclaration de habite. Esta declaração deve ser assinada por ambos os pais e suas firmas devem ser reconhecidas em cartório.